Tribunal de Contas do Estado do RN decide sobre filiação no RPPS, impactando estabilizados e não estabilizados
Em uma decisão marcante, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) definiu, em 18/12/2023, o marco temporal para filiação no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em casos de servidores estabilizados pelo Artigo 19 do Ato das Declarações Constitucionais Transitórias e dos não estabilizados, que ingressaram na Administração Pública antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.
A decisão, que teve origem em consultas apresentadas por entidades como o Instituto de Previdência de São Gonçalo do Amarante – IPREV/SGA, o Fundo de Previdência Social do Município de Patu e o Instituto de Previdência de Riachuelo, contou também com a participação da ANORPREV como Amicus Curiae, representada pelo seu Assessor Jurídico, o Dr. Bruno Sá Freire Martins.
O Conselheiro Presidente, Antônio Gilberto de Oliveira Jales, relator do caso, proferiu o voto acompanhado pela maioria da Corte, estabelecendo que o marco temporal para a inscrição dos servidores não efetivos nos RPPS será a partir de 25/04/2024. A decisão fundamentou-se nos princípios da segurança jurídica e do interesse social.
A tese adotada pelo TCE/RN assegura que, respeitando as situações funcional e previdenciária consolidadas até a data de julgamento da consulta, os servidores ocupantes de cargo permanente, que ingressaram até a promulgação da CF/88, estabilizados ou não, mesmo sem concurso público, já filiados em RPPS, poderão se aposentar até 25/04/2024, conforme a legislação previdenciária aplicável.
A ANORPREV se posiciona de forma satisfatória aos esforços empenhados para esta vitória, que representa um marco importante para o entendimento e aplicação dos comandos constitucionais relacionados à filiação no RPPS, gerando impacto direto nas políticas previdenciárias dos entes envolvidos, e serve como modelo para todo o país.